TJGO · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 25 do TJGO
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Firmar tese jurídica no tocante a possibilidade de citação via aplicativo WhatsApp, tal como disciplinou o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás por intermédio da Corregedoria-Geral da Justiça, através do Provimento n.º 26/2020, cujo artigo 2º.
Tese firmada
Durante o período de crise decorrente da pandemia da Covid-19 é possível a citação por aplicativos virtuais, a exemplo do WhatsApp, assim como a utilização de ligação de áudio ou de vídeo - por telefone ou aplicativo -, de e-mail ou outro meio célere, sendo estas possibilidades extensíveis aos demais atos processuais, não se limitando a aplicação restrita disciplinada pelo artigo 2º, § 2º, do Provimento CGJGO n.º 12/2020 - cuja redação foi mantida pelo Provimento CGJGO n.º 26/2020 -, dirigida às situações de cumprimento de medidas liminares e de antecipações de tutela de qualquer natureza, tampouco à existência de advogado constituído, em se tratando de citação, como exige o § 2º, artigo 2º, do Provimento CGJ n.º 18/2020.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).