TJGO · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 35 do TJGO

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Processos em Turmas Recursais
Processo paradigma
5449249-65.2019.8.09.0003
Atualizado na fonte
17/06/2024
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Possibilidade ou não de cobrança de taxas condominiais por associações administradoras de empreendimentos ainda em formação.

Tese firmada

É lícita a cobrança de taxas condominiais, de conservação e manutenção por empreendimentos ainda em formação, por condomínios de fato e por condomínios irregulares daqueles que, possuindo direitos sobre unidade imobiliária, têm ao seu alcance benefícios decorrentes das despesas realizadas na área comum (tais como serviços de portaria, segurança, recebimento e entrega de correspondências, limpeza da área comum, coleta de lixo, manutenção da infraestrutura comum, pagamento de funcionários, etc.), ainda que entenda serem mínimos ou deles não usufrua, presumindo-se a prévia existência de uma área comum e obras de infraestrutura básica já concluídas pelo empreendedor ou loteador, a serem comprovadas em cada caso concreto.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).