TJGO · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 40 do TJGO

Transitado em julgado

Situação
julgado
Atualizado na fonte
23/07/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Obrigatoriedade de depósito judicial para suspender a exigência de crédito tributário, independentemente do preenchimento dos requisitos para o deferimento de tutela de urgência, como preconiza o art. 151, II e V, do CTN” (art. 313, IV c/c art. 982, I, CPC).

Tese firmada

A suspensão da exigibilidade do crédito tributário não ocorre apenas por meio do depósito integral do valor questionado (inciso II do art. 151 do CTN), porquanto também pode ser concedida a suspensão nas demais hipóteses independentes contempladas nos outros incisos do artigo 151 do Código Tributário Nacional, máxime com suporte na cláusula geral de antecipação provisória dos efeitos materiais da tutela definitiva pretendida.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).