TJGO · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 46 do TJGO
Acórdão Publicado
Questão submetida a julgamento
Definir se é cabível a condenação da Fazenda Pública, em sede de execução fiscal, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais nas hipóteses em que o acolhimento, total ou parcial, de exceção de pré-executividade decorre exclusivamente da aplicação retroativa de lei superveniente mais benéfica (art. 106, II, do CTN), sem que tenha havido resistência do ente público ou vício originário no título executivo.
Tese firmada
Incabível a condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios sucumbenciais, em sede de execução fiscal, nas hipóteses em que o acolhimento, total ou parcial, de exceção de pré-executividade resulta exclusivamente da aplicação retroativa de lei superveniente mais benéfica (art. 106, II, do CTN), sem que tenha havido resistência do ente público ou vício originário no título executivo. A mera ausência de revisão espontânea e imediata das execuções fiscais em curso, em decorrência de inovação legislativa retroativa, não caracteriza comportamento processual procrastinatório atribuível à Fazenda Pública. (Tema 46)
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).