TJGO · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 46 do TJGO

Acórdão Publicado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
5696794-49.2025.8.09.0000
Atualizado na fonte
27/07/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

“Definir se é cabível a condenação da Fazenda Pública, em sede de execução fiscal, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais nas hipóteses em que o acolhimento, total ou parcial, de exceção de pré-executividade decorre exclusivamente da aplicação retroativa de lei superveniente mais benéfica (art. 106, II, do CTN), sem que tenha havido resistência do ente público ou vício originário no título executivo”.

Tese firmada

Incabível a condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios sucumbenciais, em sede de execução fiscal, nas hipóteses em que o acolhimento, total ou parcial, de exceção de pré-executividade resulta exclusivamente da aplicação retroativa de lei superveniente mais benéfica (art. 106, II, do CTN), sem que tenha havido resistência do ente público ou vício originário no título executivo. A mera ausência de revisão espontânea e imediata das execuções fiscais em curso, em decorrência de inovação legislativa retroativa, não caracteriza comportamento processual procrastinatório atribuível à Fazenda Pública. (Tema 46)

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).