TJGO · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 6 do TJGO

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0358855-26.2014.8.09.0051
Atualizado na fonte
02/07/2024
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

Legalidade e/ou ilegalidade da cláusula contratual de vencimento antecipado da dívida, em especial nos contratos de empréstimos bancários.

Tese firmada

1. A estipulação de cláusula que preconiza o vencimento antecipado do pacto, na hipótese de inadimplemento contratual, possui guarida no nosso ordenamento jurídico.2. Com vistas a se dirimir as divergências de entendimento no âmbito desta Corte, fixa-se a seguinte tese jurídica: ““Nas hipóteses de rescisão por inadimplemento contratual, ausentes as hipóteses legais de defeitos do negócio jurídico, é válida a cláusula contratual que prevê o vencimento antecipado da dívida nos contratos de empréstimos bancários, desde que expressamente pactuada e respeitados os princípios que fundamentam o microssistema consumerista.”AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS NORMAS CONSUMERISTAS. ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL QUE TUTELA A SEGURANÇA JURÍDICO-ECONÔMICA.3. Inexiste violação ao regramento consumerista, tendo em vista que disposições contratuais que estabelecem o vencimento antecipado da dívida não ofendem ao microssistema consumerista e tampouco colocam o consumidor em desvantagem exacerbada, pois, pensando em um plano de maior envergadura, notadamente os econômico e de segurança jurídica, referida disposição contratual reforça a confiança no mercado e nas relações mercantis que movimentam a economia e são sustentáculo do crescimento do país e da economia mundial.4. A realçar tal constatação, tem-se o exemplo da edição de atos normativos, pela União, que visam conferir tal segurança jurídica e o efetivo cumprimento dos contratos, que trazem dispositivos específicos que autorizam o vencimento antecipado da avença, na hipótese de inadimplemento obrigacional do devedor.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).