TJGO · Súmula
Súmula 14 do TJGO
Vigente
Enunciado
Não se admite a tese de doença preexistente como negativa do pagamento de seguro de vida individual ou em grupo, quando a seguradora não exigiu a realização de exame prévio pelo segurado, embolsando o valor do prêmio, deixando de comprovar a manifesta má-fé do contratante.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).