TJGO · Súmula
Súmula 21 do TJGO
Vigente
Enunciado
Nas demandas que envolvam relação de consumo, pode o consumidor ajuizar a ação no foro de seu próprio domicílio; do domicílio do réu, de eleição; onde a obrigação deve ser satisfeita, ou, ainda, onde o requerido mantenha agência, filial, escritório ou sucursal, desde que o negócio objeto da ação tenha sido ali celebrado. Não pode o consumidor optar aleatoriamente por foro que não guarde alguma das condições acima mencionadas. As ações propostas pelo fornecedor devem fluir no foro de domicílio do consumidor, salvo as regras específicas quanto ao processo de execução.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).