TJGO · Súmula
Súmula 28 do TJGO
Vigente
Enunciado
Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa, suscitada em razão do julgamento antecipado da lide, quando existem nos autos provas suficientes à formação do convencimento do juiz e a parte interessada não se desincumbe do ônus de demonstrar o seu prejuízo, sem o qual não há que se falar em nulidade.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).