TJGO · Súmula

Súmula 30 do TJGO

Vigente

Situação
vigente
Processo paradigma
0457319-56.2012.8.09.0051
Atualizado na fonte
04/10/2024
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TJGO: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

Para a extinção do processo por abandono (art. 267, II e III do CPC/73 e 485, II e III do CPC/2015), necessária a prévia intimação do advogado, pelas vias usuais, e da parte, pessoalmente, conferindo-lhe prazo para impulsionar o processo, dependendo de requerimento do réu (Súmula 240 do STJ), exceto quando ainda não efetivada a angularização processual.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).