TJGO · Súmula
Súmula 30 do TJGO
Vigente
Enunciado
Para a extinção do processo por abandono (art. 267, II e III do CPC/73 e 485, II e III do CPC/2015), necessária a prévia intimação do advogado, pelas vias usuais, e da parte, pessoalmente, conferindo-lhe prazo para impulsionar o processo, dependendo de requerimento do réu (Súmula 240 do STJ), exceto quando ainda não efetivada a angularização processual.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).