TJGO · Súmula
Súmula 37 do TJGO
Revisado
Enunciado
A contratação do servidor por meio do Programa de Apoio Social (PROAS), sem a observância dos requisitos legais e sem a realização de concurso público, é nula, evidenciando-se o direito, ao funcionário de fato, à percepção das verbas trabalhistas previstas no artigo 39, § 3º da Constituição Federal, inclusive o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).