TJGO · Súmula

Súmula 53 do TJGO

Vigente

Situação
vigente
Processo paradigma
5077750-18.2017.8.09.0051
Atualizado na fonte
02/10/2024
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TJGO: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

Em se tratando de ações previdenciárias acidentárias, que tenham no polo passivo o INSS, a competência para processar e julgar será, residualmente, da Vara Cível do foro de domicílio do beneficiário, nos moldes dos artigos 29 e 30 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).