TJGO · Súmula
Súmula 53 do TJGO
Vigente
Enunciado
Em se tratando de ações previdenciárias acidentárias, que tenham no polo passivo o INSS, a competência para processar e julgar será, residualmente, da Vara Cível do foro de domicílio do beneficiário, nos moldes dos artigos 29 e 30 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).