TJGO · Súmula

Súmula 58 do TJGO

Vigente

Situação
vigente
Processo paradigma
0219659-68.2012.8.09.0000
Atualizado na fonte
02/10/2024
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TJGO: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

A transação extrajudicial realizada entre as partes, por se tratar de negócio jurídico de direito material, prescinde da presença e/ou assinatura de advogado para que seja considerada válida e eficaz, ressalvada a percepção de eventuais honorários advocatícios.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).