TJGO · Súmula
Súmula 59 do TJGO
Vigente
Enunciado
Para efeito do Decreto Lei 911/69 e suas alterações, no prazo de cinco dias após executada a liminar de busca e apreensão, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, podendo ser determinado pelo magistrado a restrição de retirada do bem alienado fiduciariamente do território da comarca, até o término do quinquídio legal.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).