TJGO · Súmula

Súmula 59 do TJGO

Vigente

Situação
vigente
Processo paradigma
5101309-60.2017.8.09.0000
Atualizado na fonte
02/10/2024
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TJGO: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

Para efeito do Decreto – Lei 911/69 e suas alterações, no prazo de cinco dias após executada a liminar de busca e apreensão, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, podendo ser determinado pelo magistrado a restrição de retirada do bem alienado fiduciariamente do território da comarca, até o término do quinquídio legal.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).