TJGO · Súmula
Súmula 60 do TJGO
Vigente
Enunciado
Desnecessária a intimação do consumidor para juntar o contrato de consumo diante da possibilidade de inversão do ônus da prova, quando requerida na petição inicial, se constatada maior facilidade da fornecedora de produto ou serviço anexar cópia do documento, nos termos do art. 373, § 1º, CPC.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).