TJGO · Súmula

Súmula 62 do TJGO

Vigente

Situação
vigente
Processo paradigma
5192668-44.2017.8.09.0048
Atualizado na fonte
02/10/2024
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TJGO: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

Deve o magistrado determinar, no prazo legal, a emenda da inicial da ação de mandado de segurança, nos moldes do artigo 321 do CPC, quando não demonstrada a certeza e a liquidez do direito invocado, sendo nula a sentença extintiva proferida sem a concessão de tal oportunidade.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).