TJGO · Súmula
Súmula 62 do TJGO
Vigente
Enunciado
Deve o magistrado determinar, no prazo legal, a emenda da inicial da ação de mandado de segurança, nos moldes do artigo 321 do CPC, quando não demonstrada a certeza e a liquidez do direito invocado, sendo nula a sentença extintiva proferida sem a concessão de tal oportunidade.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).