TJGO · Súmula
Súmula 64 do TJGO
Vigente
Enunciado
Não pode ser objeto de penhora bem alienado fiduciariamente, por não integrar opatrimônio do devedor, sendo possível, entretanto, que a constrição recaia sobre osdireitos que o devedor fiduciante possua em virtude do contrato, à ausência de outrosbens suficientes para o pagamento da dívida.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).