TJGO · Súmula
Súmula 70 do TJGO
Vigente
Enunciado
Aos agentes de saúde é devido o pagamento do piso salarial estabelecido pela Lei 12.914/2014, desde a edição de mencionada lei. Para fazerem jus ao adicional de insalubridade, indispensável a comprovação do exercício de atividades profissionais em ambiente de trabalho hostil à saúde, em razão da presença de agentes agressivos ao organismo, acima dos limites de tolerância permitidos pelas normas técnicas respectivas.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).