TJGO · Súmula
Súmula 81 do TJGO
Vigente
Enunciado
O mero registro na plataforma Serasa Limpa Nome ou similar, cuja finalidade é a negociação de dívidas prescritas, não traduz, por si só, abusividade da inscrição e não enseja, por consequência, indenização por danos morais, salvo se comprovada a publicidade das informações ou alteração no sistema de pontuação de créditos (score) do consumidor.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).