TJGO · Súmula

Súmula 81 do TJGO

Vigente

Situação
vigente
Processo paradigma
5473301-73.2022.8.09.0051
Atualizado na fonte
24/07/2024
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TJGO: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

O mero registro na plataforma Serasa Limpa Nome ou similar, cuja finalidade é a negociação de dívidas prescritas, não traduz, por si só, abusividade da inscrição e não enseja, por consequência, indenização por danos morais, salvo se comprovada a publicidade das informações ou alteração no sistema de pontuação de créditos (score) do consumidor.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).