TJGO · Súmula
Súmula 82 do TJGO
Vigente
Enunciado
Os recursos e ações ajuizadas contra as decisões proferidas na fase de cumprimento da sentença cível e de execução penal se submetem à regra de prevenção prevista no art. 42, incisos II e III, do Regimento Interno e geram a distribuição por dependência ao relator originário.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).