TJGO · Súmula

Súmula 82 do TJGO

Vigente

Situação
vigente
Processo paradigma
5091397-29.2023.8.09.0000
Atualizado na fonte
12/08/2024
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TJGO: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

Os recursos e ações ajuizadas contra as decisões proferidas na fase de cumprimento da sentença cível e de execução penal se submetem à regra de prevenção prevista no art. 42, incisos II e III, do Regimento Interno e geram a distribuição por dependência ao relator originário.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).