TJMA · Incidente de Assunção de Competência
IAC 6 do TJMA
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Procedimentos a serem verificados na celebração de Acordos de Não Persecução Penal - ANPP, dentre os quais: a) Ordem de tramitação; b) Natureza da obrigação firmada pela entrega de EPI; c) Estabelecimento de modulação dos efeitos dos ANPPs firmados até a data do julgamento.
Tese firmada
Descabe a homologação do Acordo de Não Persecução Penal ANPP que não atenda os requisitos do art. 28-A, do CPP, inclusive acerca da ordem procedimental de celebração, sendo vedada a indicação de órgão público como beneficiário de prestação pecuniária (dinheiro, cesta básica, EPI, etc.), ressalvados os instrumentos firmados até o presente julgamento, acaso não rejeitada com supedâneo nas hipóteses previstas no § 2º, de referido dispositivo legal.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).