TJMG · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 12 do TJMG
Acórdão Publicado (RESP Pendente)
Questão submetida a julgamento
recurso em que se discute se a ANDECC - Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios, na condição de associação civil que objetiva tutelar o direito ao preenchimento das vagas em serventias notariais e de registro por meio de concusro público, tem legitimidade ativa para propor ação civil pública à luz do disposto nos termos do art. 5º, XXI, CR e da Lei nº 7.347/85, a fim de compelir o Estado de Minas Gerais a observar a referida regra constitucional pertinente.
Tese firmada
a) a associação civil que atenda aos requisitos estabelecidos no art. 5º, V, da Lei nº 7.347/85 pode ajuizar ação civil pública objetivando a tutela de interesse difuso e coletivo; b) no exercício da prerrogativa conferida pela Lei nº 7.347/85, a associação civil não precisa de autorização assemblear ou de seus associados para ajuizar ação civil pública que almeja proteger interesse difuso ou coletivo e não se lhe aplica, neste caso, o art. 5º, XXI, CF e o julgamento realizado pela Suprema Corte, sob o regime da repercussão geral, no âmbito do RE 573.232; c) a ANDECC tem legitimidade ativa para ingressar com ação civil pública que objetive a tutela do patrimônio público no que concerne à observância dos princípios constitucionais aplicáveis aos concursos públicos relativos ao provimento das delegações dos serviços notarial e de registro (art. 236, § 3º, CF.)
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).