TJMG · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 17 do TJMG

Revisado

Situação
cancelado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
0426140-66.2023.8.13.0000
Atualizado na fonte
27/03/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

recurso em que se discute se: 1) A omissão dos municípios em instituir regime próprio de previdência ou regime de previdência complementar pode servir de óbice ao reconhecimento do direito dos servidores públicos municipais à percepção dos proventos de aposentadoria com integralidade e paridade, nos termos assegurados pelos artigos 2º e 6º, da EC nº 41/03 e artigo 3º, da EC nº 47/05, que são normas constitucionais de eficácia plena? 2) A ausência de contribuição para o regime próprio ou complementar, por inércia do ente público, pode representar empeço ao direito assegurado nas normas constitucionais autoaplicáveis insertas nos artigos 2º e 6º, da EC nº 41/03 e artigo 3º, da EC nº 47/05? 3) Os servidores públicos municipais que, por força de normas de matriz constitucional, fazem jus à percepção dos proventos de aposentadoria com integralidade e paridade, têm direito à complementação da aposentadoria concedida pelo INSS (RGPS), às expensas do tesouro municipal? (Para visualizar a questão anterior submetida a julgamento, nos autos do IRDR nº 1.0672.13.037458-6/003, acesse a íntegra do acórdão)

Tese firmada

1) A omissão dos municípios em instituir regime próprio de previdência ou regime de previdência complementar não pode servir de óbice ao reconhecimento do direito dos servidores públicos municipais e pensionistas à percepção dos proventos de aposentadoria e pensão com integralidade e/ou paridade, nos termos assegurados pelos artigos 2º e 6º, da EC nº 41/03 e artigo 3º, da EC nº 47/05, que são normas constitucionais de eficácia plena. 2) A ausência de contribuição para o regime próprio ou complementar, por inércia do ente público, não pode representar empeço ao direito assegurado nas normas constitucionais autoaplicáveis insertas nos artigos 2º e 6º, da EC nº 41/03 e artigo 3º, da EC nº 47/05... (Para visualizar a tese completa, acesse a íntegra do acórdão.)

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).