TJMG · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 31 do TJMG
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
recurso em que se discute possibilidade de contagem ou não, como serviço público, do tempo de serviço prestado a título precário pelos servidores do Município de Padre Paraíso para fins de obtenção de quinquênios, férias-prêmio e outras vantagens que tenham como requisito o tempo de serviço.
Tese firmada
Sendo o contrato de trabalho considerado NULO, não tem o servidor direito à contagem, como tempo de serviço público, do período de serviço prestado, a título precário, para fins de obtenção de quinquênios, férias-prêmio e outras vantagens que tenham como requisito exclusivo o tempo de serviço, aprovado ou não em concurso público posterior.
Na hipótese contrária, sendo o contrato válido, terá ele o direito a contagem, como de serviço público, do tempo de serviço prestado, a título precário, e para fins de obtenção de quinquênios, férias-prêmio e outras vantagens, desde que o único requisito previsto na lei seja o efetivo exercício no serviço público, e desde que aprovado em posterior concurso público.
- Em qualquer hipótese, se o servidor não foi posteriormente aprovado em concurso público, e/ou efetivado de outra forma, não terá o direito de... (Consulte o acórdão para acesso integral à tese fixada no incidente)
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).