TJMG · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 4 do TJMG
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
recurso em que se discute questão atinente ao cabimento da medida cautelar de exibição de documentos para obtenção de documentos a serem fornecidos pelos órgãos de Proteção ao Crédito.
Tese firmada
Inexiste interesse de agir da parte que ajuíza ação de exibição de documentos em desfavor dos órgãos de proteção ao crédito para obtenção de documentos referentes à negativação. É cabível o habeas data para obtenção de informações constantes em banco de dados e cadastros restritivos de crédito de consumidores, desde que, conforme expressa previsão legal, exista prova da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão (artigo 8º, § único, inciso I, da Lei nº 9.507/1997).
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).