TJMG · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 41 do TJMG

Acórdão Publicado (RESP Pendente)

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
1126962-87.2018.8.13.0000
Atualizado na fonte
17/07/2024
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

1) questão a ser analisada: Quem é o titular do direito de pleitear o fornecimento e/ou indenização por danos morais tendo como causa de pedir a suspensão do abastecimento público e na dúvida subjetiva acerca da qualidade da água geradas a partir do rompimento da barragem de Fundão em razão do rompimento da Barragem de Fundão e da consequente suspensão do serviço pelas concessionárias municipais de distribuição de água de Minas Gerais? Sugestão de tese jurídica a ser firmada: Quem tem titularidade/legitimidade para pleitear o fornecimento de água e indenização por danos morais com base na suspensão do abastecimento público e na dúvida subjetiva acerca da qualidade da água a partir do rompimento da barragem de Fundão é o efetivo titular do serviço de abastecimento público de água nas comarcas afetadas pelo evento, que a comprove à época dos fatos. (Leia a íntegra da questão a ser submetida a julgamento no acórdão de admissão.)

Tese firmada

1) Será legitimado ativo para a interposição de ações em que se busque o fornecimento de água e/ou reparação em razão da interrupção do fornecimento de água e/ou de dúvida sobre sua qualidade, após o retorno da captação e sua distribuição a população, todo aquele que na petição inicial tiver alegado que à época dos fatos se encontrava em localidade abastecida pela captação de água do Rio Doce.

2) Para fins de comprovação da legitimidade ativa em comento, sendo a parte autora residente em localidades abastecidas (Para acesso completo às teses firmadas, consulte inteiro teor do acórdão)

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).