TJMG · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 45 do TJMG

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
1143108-09.2018.8.13.0000
Atualizado na fonte
17/07/2024
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

recurso em que se discute necessidade ou não de intimação da parte e de seu procurador em caso de extinção do processo por abandono da causa.

Tese firmada

No caso de extinção do processo por abandono da causa, é necessária a intimação pessoal da parte autora, sendo desnecessária nova intimação de seu procurador.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).