TJMG · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 57 do TJMG

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
0321978-93.2018.8.13.0000
Atualizado na fonte
17/07/2024
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

recurso em que se discute: há ou não obrigatoriedade de abertura de prazo para que o interessado emende a inicial dos Embargos à Execução, possibilitando, com isso, que o embargante possa cumprir a exigência legal consistente na juntada da memória discriminada do seu cálculo, sem a imediata extinção do feito.

Tese firmada

Nos embargos à execução fundados exclusivamente em excesso de execução, compete à parte embargante apresentar, com a petição inicial, o valor que entende correto, juntamente com o demonstrativo do cálculo, sob pena de rejeição liminar da ação, como preceitua art. 917, §4º do CPC/2015, sem a possibilidade de emenda à inicial.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).