TJMG · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 57 do TJMG
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
recurso em que se discute: há ou não obrigatoriedade de abertura de prazo para que o interessado emende a inicial dos Embargos à Execução, possibilitando, com isso, que o embargante possa cumprir a exigência legal consistente na juntada da memória discriminada do seu cálculo, sem a imediata extinção do feito.
Tese firmada
Nos embargos à execução fundados exclusivamente em excesso de execução, compete à parte embargante apresentar, com a petição inicial, o valor que entende correto, juntamente com o demonstrativo do cálculo, sob pena de rejeição liminar da ação, como preceitua art. 917, §4º do CPC/2015, sem a possibilidade de emenda à inicial.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).