TJMG · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 75 do TJMG

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
5033616-43.2020.8.13.0000
Atualizado na fonte
10/08/2024
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

recurso em que se discute se há possibilidade de derrogação da competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública no caso de litisconsórcio passivo entre pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas ou físicas não legitimadas no rol do art. 5º da Lei 12.153/2009.

Tese firmada

O litisconsórcio passivo entre pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas ou físicas não legitimadas no rol do art. 5º da Lei 12.153/2009 não derroga a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).