TJMG · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 82 do TJMG
Acórdão Publicado
Questão submetida a julgamento
recurso em que se discute a possibilidade ou não de cobrança dos valores relativos a citações e intimações eletrônicas quando a Fazenda Pública Municipal for vencida ao final, tendo em vista a definição de custas e despesas contidas no art. 3º, do Provimento Conjunto 75/2018, bem como no art. 69, § 1º, 'e', e art. 91, 'caput', do CPC, considerando, ainda, o quanto disposto nos arts. 1º, 5º, IX e 10, I, da Lei Estadual nº 14.934/03, nos arts. 97 e 178 do CTN, no art. 150, I, da CF, e o quanto decidido no Recurso Especial Repetitivo n° 1.107.543/SP.
Tese firmada
A citação e intimação eletrônicas possuem natureza de despesas processuais e, portanto, devem ser pagas ao final pelas Fazendas Públicas Municipais, que estão dispensadas do adiantamento, em observância ao art. 51 do Provimento Conjunto nº 75/2018 deste Tribunal.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).