TJMG · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 82 do TJMG

Acórdão Publicado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
1354915-37.2021.8.13.0000
Atualizado na fonte
23/05/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

recurso em que se discute a possibilidade ou não de cobrança dos valores relativos a citações e intimações eletrônicas quando a Fazenda Pública Municipal for vencida ao final, tendo em vista a definição de custas e despesas contidas no art. 3º, do Provimento Conjunto 75/2018, bem como no art. 69, § 1º, 'e', e art. 91, 'caput', do CPC, considerando, ainda, o quanto disposto nos arts. 1º, 5º, IX e 10, I, da Lei Estadual nº 14.934/03, nos arts. 97 e 178 do CTN, no art. 150, I, da CF, e o quanto decidido no Recurso Especial Repetitivo n° 1.107.543/SP.

Tese firmada

A citação e intimação eletrônicas possuem natureza de despesas processuais e, portanto, devem ser pagas ao final pelas Fazendas Públicas Municipais, que estão dispensadas do adiantamento, em observância ao art. 51 do Provimento Conjunto nº 75/2018 deste Tribunal.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).