TJMG · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 85 do TJMG

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
5009699-44.2019.8.13.0480
Atualizado na fonte
24/09/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

recurso em que se discute "se é necessária a formação de litisconsórcio entre o Estado de Minas Gerais e o Ipsemg, em questão previdenciária, no tocante a responsabilidade pelo pagamento da pensão" por morte.

Tese firmada

Não há falar-se em formação de litisconsórcio passivo necessário entre IPSEMG e o ESTADO DE MINAS GERAIS em demandas em que se pleiteia a concessão de pensão por morte, na medida em que o deferimento do benefício incumbe exclusivamente à Autarquia (art. 38, § 2° da LCE n° 64/2002), de modo que a decisão judicial a ser proferida não afeta diretamente a espera jurídica do Estado, cuja obrigação se limita a garantir o aporte de recursos necessários para fazer frente ao pagamento das pensões.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).