TJMG · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 85 do TJMG
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
recurso em que se discute "se é necessária a formação de litisconsórcio entre o Estado de Minas Gerais e o Ipsemg, em questão previdenciária, no tocante a responsabilidade pelo pagamento da pensão" por morte.
Tese firmada
Não há falar-se em formação de litisconsórcio passivo necessário entre IPSEMG e o ESTADO DE MINAS GERAIS em demandas em que se pleiteia a concessão de pensão por morte, na medida em que o deferimento do benefício incumbe exclusivamente à Autarquia (art. 38, § 2° da LCE n° 64/2002), de modo que a decisão judicial a ser proferida não afeta diretamente a espera jurídica do Estado, cuja obrigação se limita a garantir o aporte de recursos necessários para fazer frente ao pagamento das pensões.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).