TJMS · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 5 do TJMS
Mérito julgado
Questão submetida a julgamento
“Questão referente à obrigatoriedade, ou não, de aplicação da técnica de julgamento delineada no art. 942 do CPC/2015 quando o recurso de apelação cível for desprovido por maioria."
Tese firmada
"Fixa-se a seguinte tese jurídica: "Para a aplicação da técnica objeto do art. 942 do CPC/2015, consistente no julgamento estendido, com ampliação do colegiado, basta a ausência de unanimidade no resultado da apelação, independentemente de que tenha sido negado ou dado provimento ao recurso". II Deixa-se de aplicar a norma do parágrafo único do art. 978 do CPC/2015, consistente no julgamento do recurso representativo da controvérsia pela Seção Especial Cível, órgão incumbido de julgar o incidente (IRDR), atinente a matéria processual (interpretação do art. 942 do CPC/2015 técnica do julgamento estendido), em virtude do fato de que tal matéria não coincide com a aquela outra, de direito substantivo (pretensão dos servidores ocupantes do cargo de Fiscal Sanitário e de Agente Fiscal Sanitário, da Secretaria Municipal de Saúde Pública de Campo Grande, de receber verba denominada "indenização de transporte", instituída pela Lei Complementar n. 190, de 2.12.2011), devolvida com o recurso, sobre a qual inexiste pedido de uniformização de jurisprudência."
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).