TJPA · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 3 do TJPA

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0800701-34.2018.8.14.0000
Atualizado na fonte
15/12/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Estaria a Gratificação de Atividade Externa (GAE), regulamentada pela Resolução nº 003/2014-GP, suprindo a necessidade de pagamento antecipado das diligências dos oficiais de justiça em ações de execução fiscal, nos termos da Lei Estadual nº 8.328/2015?

Tese firmada

A Gratificação de Atividade Externa (GAE), regulamentada pela Resolução nº 003/2014-GP, não supre a necessidade de pagamento antecipado das diligências dos oficiais de justiça em ações de execução fiscal, nos termos da Lei Estadual nº 8.328/2015, devendo as Fazendas Públicas recolherem antecipadamente as despesas de deslocamento dos oficiais de justiça em processos de execução fiscal, sem prejuízo de que as partes interessadas possam buscar solução negociada a tais pagamentos.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).