TJPA · Súmula
Súmula 14 do TJPA
Vigente
Enunciado
É desnecessária a apreensão da arma ou a realização de perícia, a fim de que seja atestado o seu potencial lesivo, para a caracterização da causa de aumento de pena prevista no art. 157, §2º, inciso I, do CP, se por outros meios de prova possa ser comprovado o seu efetivo emprego na prática delitiva.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).