TJPA · Súmula

Súmula 15 do TJPA

Vigente

Situação
vigente
Atualizado na fonte
15/12/2023
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TJPA: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

O prazo prescricional para apuração de faltas graves cometidas durante a execução da pena não é matéria de direito penitenciário e, por isso, não pode ser regulamentada por norma estadual, devendo, portanto, ser utilizado analogicamente o menor prazo prescricional previsto no Código Penal, em face da ausência de norma específica existente sobre o tema, sempre após prévia instauração do processo administrativo disciplinar.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).