TJPB · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 15 do TJPB

Acórdão Publicado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Abrangência específica
Processo paradigma
0830155-90.2022.8.15.0000
Atualizado na fonte
30/07/2024
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Definir a respeito da pertinencia das alteracoes introduzidas nas regras de concessao de isencao de IPVA pelo Decreto n 40.959/2020 e pela Portaria n 00176/2020/SEFAZ, no tocante a concessao do beneficio mediante exigencia de constatacao de deficiencia severa e consequente adaptacao de veiculos, alem da viabilidade da cobranca do imposto a partir do exercicio de 2021, em caso de nao atendimento aos novos requisitos legais e normativos.

Tese firmada

As alterações regulamentares nas regras de concessão de isenção de IPVA para pessoas com deficiência, promovidas pelo Decreto nª 40.959/2020 e pela Portaria nº 00176/2020/SEFAZ, não são discriminatórias, nem ilegais e tampouco ofendem o direito adquirido, porém se submetem à noventena para o exercício 2021, ressalvada a segurança jurídica dos contribuintes proprietários de veículos adquiridos sob a égide da legislação anterior e que já gozavam do benefício, enquanto mantiverem a respectiva propriedade desses automotores.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).