TJPB · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 15 do TJPB
Acórdão Publicado
Questão submetida a julgamento
Definir a respeito da pertinencia das alteracoes introduzidas nas regras de concessao de isencao de IPVA pelo Decreto n 40.959/2020 e pela Portaria n 00176/2020/SEFAZ, no tocante a concessao do beneficio mediante exigencia de constatacao de deficiencia severa e consequente adaptacao de veiculos, alem da viabilidade da cobranca do imposto a partir do exercicio de 2021, em caso de nao atendimento aos novos requisitos legais e normativos.
Tese firmada
As alterações regulamentares nas regras de concessão de isenção de IPVA para pessoas com deficiência, promovidas pelo Decreto nª 40.959/2020 e pela Portaria nº 00176/2020/SEFAZ, não são discriminatórias, nem ilegais e tampouco ofendem o direito adquirido, porém se submetem à noventena para o exercício 2021, ressalvada a segurança jurídica dos contribuintes proprietários de veículos adquiridos sob a égide da legislação anterior e que já gozavam do benefício, enquanto mantiverem a respectiva propriedade desses automotores.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).