TJPE · Súmula
Súmula 153 do TJPE
Vigente
Enunciado
Em caso de demanda previdenciária, incidem juros moratórios, (i) até o dia 10.1.2003, no percentual de 0,5% ao mês (art. 1.062 do Código Civil, de 1916); (ii) entre 11.1.2003 e 29.6.2009, no percentual de 1% ao mês (art. 406 do Código Civil, de 2002 c/c o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional); (iii) e, no percentual estabelecido para caderneta de poupança, a partir de 30.6.2009 (art. 1º-F da Lei n. 9.494, de 1997, com a redação determinada pela Lei n. 11.960, de 2009).
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).