TJPE · Súmula

Súmula 164 do TJPE

Vigente

Situação
vigente
Processo paradigma
0001235-67.2011.8.17.0260
Atualizado na fonte
04/07/2025
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TJPE: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

Na condenação da Fazenda Pública ao pagamento de indenização por danos morais ou materiais, a correção monetária deverá ser feita mediante aplicação da Tabela ENCOGE para Débitos em Geral, enquanto suspensa a Tabela ENCOGE para Débitos da Fazenda Pública; e, a partir de 30.06.2009, conforme o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) (art. 1º-F, da Lei n. 9.494, de 1997, com a redação determinada pela Lei n. 11.960, de 2009).

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).