TJPE · Súmula
Súmula 165 do TJPE
Vigente
Enunciado
Emprega-se como índice de correção monetária, na repetição de indébito tributário estadual, a partir de 01.02.2000, a Taxa SELIC (Súmula 523 do STJ c/c Lei Complementar Estadual n. 26, de 1999, Decreto Estadual n. 21.887, de 1999 e Lei Estadual n. 10.654, de 1991, com a redação que lhe foi introduzida pela Lei Estadual n. 12.970, de 2005). No período anterior a 01.02.2000, aplica-se o indexador eleito pelo legislador estadual para atualização monetária dos débitos tributários estaduais.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).