TJPE · Súmula

Súmula 165 do TJPE

Vigente

Situação
vigente
Processo paradigma
0085356-15.2000.8.17.0001
Atualizado na fonte
04/07/2025
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TJPE: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

Emprega-se como índice de correção monetária, na repetição de indébito tributário estadual, a partir de 01.02.2000, a Taxa SELIC (Súmula 523 do STJ c/c Lei Complementar Estadual n. 26, de 1999, Decreto Estadual n. 21.887, de 1999 e Lei Estadual n. 10.654, de 1991, com a redação que lhe foi introduzida pela Lei Estadual n. 12.970, de 2005). No período anterior a 01.02.2000, aplica-se o indexador eleito pelo legislador estadual para atualização monetária dos débitos tributários estaduais.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).