TJPE · Súmula
Súmula 18 do TJPE
Vigente
Enunciado
É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).