TJPE · Súmula
Súmula 189 do TJPE
Vigente
Enunciado
A simples suspensão do fornecimento de energia elétrica por poucas horas , por si só, sem a demonstração de qualquer prejuízo ou constrangimento, vexame, dor ou abalo espiritual, insere-se no universo do mero aborrecimento, ao qual o Direito não autoriza a compensação financeira.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).