TJPE · Súmula
Súmula 196 do TJPE
Vigente
Enunciado
No cumprimento de sentença ou execução de decisão interlocutória de alimentos sob o rito do artigo 528 e segs. do Código de Processo Civil somente o pagamento das três parcelas anteriores ao ajuizamento da ação e das parcelas que se vencerem no curso do processo susta a ordem de prisão civil do devedor.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).