TJPI · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 3 do TJPI

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0800597-92.2019.8.18.0033
Atualizado na fonte
11/03/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

Análise de quatro temas afetos aos processos que discutem empréstimos consignados, quais sejam: 1) Prescrição (termo inicial e prazo prescricional); 2) Necessidade de procuração pública para contratação por analfabeto; 3) Restituição das parcelas descontadas ilegalmente; 4) Necessidade de requerimento administrativo prévio à ação judiciária.

Tese firmada

"Nas ações declaratórias de inexistência/nulidade de contrato de empréstimo consignado em folha de pagamento, cumuladas com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais, deve-se observar o prazo prescricional de cinco (05) anos para o seu ajuizamento, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, cujo termo inicial é a data do último desconto indevido incidente sobre o seu benefício previdenciário. Contudo, considerando tratar-se a contratação de empréstimo consignado de relação de trato sucessivo, a pretensão reparatória de restituição dos valores relativos às parcelas eventualmente descontadas indevidamente do consumidor deverá ser limitada aos últimos cinco anos, contados retroativamente da data da propositura da ação."

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).