TJPR · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 35 do TJPR

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0031573-40.2020.8.16.0000
Atualizado na fonte
18/06/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

a) se o título executivo judicial proveniente da ação declaratória sob nº 00859-66.2014.8.16.0046 delimitou ou não a base de cálculo das horas extraordinárias laboradas pelos servidores públicos municipais de Arapoti; b) se a questão relacionada à base de cálculo das horas extras pode ser alegada e debatida em sede de cumprimento de sentença; c) como deve ser composta a base de cálculo das horas extras dos servidores públicos do Município de Arapoti.

Tese firmada

Considerado que, na sentença proferida na ação declaratória NPU 00859-66.2014.8.16.0046, movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Arapoti (Sindserv), não foi delimitada a forma de apuração das horas extraordinárias laboradas pelos servidores públicos municipais e que a matéria pode ser alegada e debatida nos cumprimentos de sentença individuais, impõe-se uniformizar o entendimento de que a base de cálculo das horas extras dos servidores do Município de Arapoti/PR é a remuneração, que corresponde à soma do vencimento com as demais vantagens pecuniárias auferidas.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).