TJPR · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 40 do TJPR

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0051793-88.2022.8.16.0000
Atualizado na fonte
24/10/2024
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Incumbência do ônus probatório para o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural, se é do credor/exequente ou do devedor/executado.

Tese firmada

É ônus do devedor e executado, com garantia de amplo contraditório e efetiva produção de provas indicativas substanciais para o reconhecimento da impenhorabilidade prevista no artigo 5º, XXVI, da Constituição da República e no artigo 833, VIII, do Código de Processo Civil, competindo-lhe comprovar não só que a propriedade se enquadra no conceito legal de pequena propriedade rural, como também que o imóvel penhorado é destinado à exploração para obtenção de renda e subsistência familiar ou como morada do devedor e sua família em caráter permanente.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).