TJRJ · Incidente de Assunção de Competência

IAC 9 do TJRJ

Acórdão Publicado (Mérito)

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
0064920-07.2025.8.19.0000
Atualizado na fonte
09/03/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de assunção de competência (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

1 - A operação interestadual de compra do Álcool Etílico Hidratado para fins Carburantes (AEHC) entre fabricantes do referido produto pode ser considerada mera internalização no Estado do Rio de Janeiro, afastando-se a responsabilidade solidária do fabricante comprador fluminense, à luz do que preconizam a cláusula 1ª do Convênio ICMS 110/2007 c/c art. 32-F do RICMS/RJ c/c art. 25 da Lei Estadual nº 2.657/1996?2 - No caso dos autos, o regime da substituição tributária instaurado nas operações interestaduais, conforme disposto no art. art. 32-F do Regulamento do ICMS, encontra substrato no art. 9º da LC 87/1996 conjugado à cláusula 1ª do Convênio ICMS 110/2007? 2 - No caso dos autos, o regime da substituição tributária instaurado nas operações interestaduais, conforme disposto no art. art. 32-F do Regulamento do ICMS, encontra substrato no art. 9º da LC 87/1996 conjugado à cláusula 1ª do Convênio ICMS 110/2007?3 ¿ O disposto nos artigos 6º da LC 87/1996 e 21, II, da Lei nº 2.657/1996, afigura-se suficiente para constituir o remetente do produto, localizado em outra unidade da federação, como substituto tributário no presente caso, à luz no Tema 456 do STF? 3 ¿ O disposto nos artigos 6º da LC 87/1996 e 21, II, da Lei nº 2.657/1996, afigura-se suficiente para constituir o remetente do produto, localizado em outra unidade da federação, como substituto tributário no presente caso, à luz no Tema 456 do STF? 4 ¿ O fato de a adquirente/autora estar impedida de comercializar com o consumidor final cria óbice para sua eleição como responsável solidária no regime da substituição tributária instaurado a partir de operações interestaduais? 5 ¿ Aplica-se, ao caso, o art. 7º da LC 87/1996, de modo que, a entrada da mercadoria no estabelecimento do adquirente/autora constituiria fato gerador do tributo para fins de ICMS-ST? 6 ¿ A solidariedade legal prevista na legislação tributária estadual encontraria óbice na cláusula 9ª, I, do Convênio 142/2018, segundo a qual, salvo disposição em contrário, não se aplicaria o regime da substituição tributária às operações que destinem mercadorias, submetidas ao regime de substituição tributária, a estabelecimento industrial fabricante da mesma mercadoria? E, no que diz respeito à cláusula 5ª, parágrafo único, do dito Convênio a pontuar ¿As regras deste convênio aplicam-se subsidiariamente aos acordos específicos de que trata esta cláusula.¿?

Tese firmada

Sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).