TJRJ · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 15 do TJRJ

Acórdão Publicado

Situação
julgado
Processo paradigma
0025749-87.2018.8.19.0000
Atualizado na fonte
05/05/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

Questão envolvendo pensão por morte de ex-militar, falecido após a EC 41/2003. Divergência entre os órgãos fracionários deste Tribunal quanto à (I) aplicação da EC 41/03, com as especificidades estabelecidas pela EC 47/05 ou (II) aplicação do Decreto Estadual 30.886/02 c/c artigo 42, § 2º da EC 41/03. Julgados que se mostram aptos a gerar insegurança jurídica e ofensa à isonomia.

Tese firmada

Aos beneficiários de pensão por morte de ex-policiais militares ou ex-bombeiros militares, falecidos após a EC 41/03, aplica-se a regra contida no § 2º, do artigo 42 da Constituição da República, a qual remete, inexoravelmente, aos artigos 2º e 4º da Lei Estadual 4.275/04, devendo ser observada a regra de transição estabelecida pelo artigo 3º da EC 47/05.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).