TJRJ · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 16 do TJRJ

Acórdão Publicado

Situação
julgado
Processo paradigma
0026581-23.2018.8.19.0000
Atualizado na fonte
11/06/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Definir sobre a licitude do plano de equacionamento de déficit atuarial do plano de previdência complementar administrado pela Fundação Petrobrás de Seguridade Social - PETROS e, em caso o positivo, se os valores cobrados a título de contribuição extraordinária estariam em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Tese firmada

I. O equacionamento do déficit atuarial da Petros é lícito e necessário à garantia da higidez do plano de previdência privada, em consonância com o que dispõe a Lei Complementar 109/2001; II. As alíquotas de contribuição extraordinária atribuídas a participantes e assistidos não afrontam os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).