TJRJ · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 18 do TJRJ
Acórdão Publicado
Questão submetida a julgamento
a) Existência ou não de responsabilidade do Município do Rio de Janeiro e/ou da CEDAE nas demandas onde se discute causa de pedir a rede de esgotamento da Comunidade do Anil; b) Tratar-se ou não a realização das obras de reparo e desobstrução da rede de forma eficaz, conforme pleito deduzido pelos autores nas demandas, de questão que se insere na seara discricionária da Administração. À vista de se constar divergência sobre o cabimento ou não de condenação em verba compensatória, estando esta questão suscitada na apelação afetada, proponho ainda que seja definida tese a respeito: c) Cabimento ou não da condenação em favor dos autores de verba compensatória em contraposição ao cabimento da exclusão ou não de tal verba por força de preservar recursos para implantação de políticas sociais. Consoante exposto, também se possibilita a definição de tese sobre: d) existência ou não de legitimidade ativa dos particulares; e) existência ou não de legitimidade passiva do Município do Rio de Janeiro; f) existência ou não de legitimidade passiva da CEDAE; g) Haver ou não possibilidade de efetivação da obrigação de fazer pleiteada, atinente ao reparo na rede e prestação de serviço adequado, com destaque para a questão de se tratar ou não de obrigação possível de cumprimento; h) Caso reconhecida a existência de impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, definir-se sobre o cabimento ou não de convolação da obrigação em perdas e danos.
Tese firmada
Na localidade "Canal do Anil" a pretensão de haver a desobstrução da rede de esgoto local, compensação por danos morais pelos transbordamentos, multa e convolação da obrigação de fazer em perdas e danos refere-se a políticas públicas, não cabendo ao Judiciário intervir em sua implementação.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).