TJRJ · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 2 do TJRJ

Acórdão Publicado

Situação
julgado
Processo paradigma
0018608-85.2016.8.19.0000
Atualizado na fonte
05/05/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

Absorcão da GEAT e a forma de aplicacão do reajuste, em razão do Decreto n. 28.585/2001 e das Leis n. 3.691/2001 e n. 3.586/2001.

Tese firmada

I. Nas acões envolvendo a absorcão da GEAT diante do reajuste geral de 67,5% (Decreto nº 28.585/2001), não ha prescricão do fundo de direito, pois a pretensão visa ao reconhecimento de reflexos nos valores atuais dos vencimentos e a cobranca de diferencas preteritas nos cinco anos anteriores ao seu ajuizamento; II. O aumento geral de 67,5% para servidores ativos e inativos visou substituir o pagamento da gratificacão especial (GEAT), de modo que a gratificacão acabou sendo naturalmente suprimida dos contracheques dos servidores que a recebiam; III. O aumento mensal e sucessivo de 5,625% haveria necessariamente de observar e adequar o padrão remuneratorio da carreira militar, de forma que, ao final do periodo de implementacão, o soldo do posto de Coronel receberia o reajuste de 67,5%, projetando-se sobre os demais postos e graduacões, observada a tabela de escalonamento vertical; IV. O reajuste geral de 67,5% foi dividido em doze parcelas mensais e sucessivas de 5,625%, cuja aplicacão haveria de observar a formula simples; e não capitalizada.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).