TJRJ · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 21 do TJRJ

Acórdão Publicado

Situação
julgado
Processo paradigma
0081939-02.2020.8.19.0000
Atualizado na fonte
12/06/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

A possibilidade ou não de compensação de dano moral por acidente de consumo, decorrente da simples aquisição de produto impróprio, por si só, ainda que não ocorra a ingestão do seu conteúdo.

Tese firmada

A mera aquisição de produto impróprio para o consumo, por si só, sem a ingestão do seu conteúdo, não configura o dano moral in re ipsa.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).